Regulamento

REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO DO

2° CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO LDP – EDIÇÃO 2012



CAPÍTULO I – DOS PARTICIPANTES



Art. 1º -       O 2° CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO LDP – EDIÇÃO 2012, terá a participação de 09 (nove) clubes, abaixo relacionados:

ü  Boca Juniors;
ü  Diamante;
ü  Dias de Sol;
ü  Guarany;
ü  Igreja Batista;
ü  Internacional;
ü  Juventude;
ü  R 14;
ü  São Paulo.

         Parágrafo Primeiro.       Cada clube deverá pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (Setenta reais) até o dia 21 de setembro de 2012, e, taxas de R$ 50,00 (cinquenta reais) por partida, sendo que as mesmas devem ser pagas na reunião do arbitral com antecedência da rodada.

CAPÍTULO II – Da forma de disputa


Art. 2º - A competição, contará com 09 (nove) participantes, terá início em 12 de outubro de 2012 e término em 02 de março de 2013 e será realizada em 02 (duas) fases.

Art. 3º - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.

         Parágrafo Primeiro.        Cada partida terá a duração de 80 (oitenta) minutos dividido em 2 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos com intervalo de 10 minutos para descanso.

 

PRIMEIRA FASE


Art. 4o - Na Primeira Fase (Turnão) os clubes jogarão entre si, com jogos de ida em turno único, classificando-se para a fase seguinte os 04 (quatro) clubes com melhores índices técnico nesta fase.

         Parágrafo Único.      Para efeito de classificação, caso haja empate por pontos ganhos em alguma colocação entre dois ou mais clubes, os critérios de desempate a serem utilizados serão, pela ordem;

a) Maior número de vitórias;
b) Melhor saldo de gols;
c) Vencedor do confronto direto (apenas para empate entre dois times);
d) Maior número de gols marcados;
e) Menor número de gols sofridos;
f) Sorteio.

SEGUNDA FASE


Art. 5o – A Segunda Fase será composta de Semifinal e Final, com jogos de Ida e Volta.
 
Art. 6º - A Semifinal contará com os quatros melhores clubes classificados na Primeira Fase (Turnão), para uma disputa eliminatória em cruzamento olímpico, com jogos de ida e volta, com esta disposição: 1º x 4º e 2º x 3º, sendo o mando de campo para os jogos de ida das equipes classificadas em 3º e 4º e nos jogos de volta das equipes classificadas em 1º e 2º. Nos jogos da Semifinal os clubes melhores classificados na Primeira Fase (Turnão) e colocados, jogarão com a vantagem de 2 (dois) empates ou 2 (dois) resultados iguais. Havendo uma vitória para cada clube será observado para efeito de classificação o clube que obtiver o Melhor Saldo de Gols.

         Parágrafo Primeiro.      Após os jogos da Semifinal, estarão classificados para a Final da Segunda Fase os dois clubes que tiverem sido vencedor do confronto; de acordo com o Art. 6º.
 
       Parágrafo Segundo.   O jogo de Volta das finais terá o mando de campo para o clube melhor classificado na Primeira Fase (Turnão).

       Parágrafo Terceiro.    Nos jogos das finais o clube melhor classificado na Primeira Fase (Turnão), jogará com a vantagem de 2 (dois) empates ou 2 (dois) resultados iguais. Havendo uma vitória para cada clube será observado para efeito de Campeão o clube que obtiver o Melhor Saldo de Gols.
  

CAPÍTULO III – Dos jogos e locais


Art. 7º - Durante o Campeonato, os clubes jogarão no mínimo 8 (oito) partidas na Primeira Fase.

     Parágrafo Primeiro.   Os jogos acontecerão no Campo do Norte. Havendo qualquer problema de força maior, a Liga Desportiva de Paripueira (LDP), designará outro local para a disputa da(s) partida(s).

     Parágrafo Segundo.           Todos os clubes participantes terão que se apresentar para as partidas UNIFORMIZADOS. O uniforme será composto de CAMISAS NUMERADAS, calções e meiões esportivos (da mesma cor) PADRONIZADOS.  O clube com mando de campo conforme tabela terá prioridade na utilização do mesmo tendo o adversário que utilizar um segundo padrão. O atleta que não estiver com uniforme padronizado de seu clube, não poderá participar da partida. Se o clube insistir na infração e colocar o atleta em jogo, o clube perderá 3 (três) pontos e a partida pelo placar de 1 x 0.

Parágrafo Único.  Os pontos perdidos e o gol não servirão para o adversário; apenas a equipe inflacionária será punida, não beneficiando assim seu adversário, ou seja, se o adversário perder não acumulará pontos, se empatar ganhará 1 ponto e se vencer ganhará 3 pontos automaticamente.


CAPÍTULO IV – Das datas


Art. 8º - Serão estabelecidas na tabela que será entregue a cada representante dos clubes e estará à disposição de todos no site oficial da Liga Desportiva de Paripueira (LDP). http://ligadeparipueira.blogspot.com

     Parágrafo Único.      Havendo qualquer problema de força maior, serão alteradas por ato da presidência da Liga Desportiva de Paripueira (LDP) que designará outra data para a disputa da(s) partida(s).

CAPÍTULO V – Dos atletas


Art. 9º - Somente poderão participar da competição, os atletas que tenham a Carteira oficial de Atleta, fornecida exclusivamente pela Liga Desportiva de Paripueira (LDP), onde constará que o mesmo está inscrito e protocolado no Departamento de Registro e Transferência (DRT) da (LDP).

         Parágrafo Primeiro.            Os clubes participantes desta competição, terão que inscrever, obrigatoriamente, para a disputa da primeira rodada da 1ª Fase, ou seja, até o dia 28/09/12, bem como para as demais partidas do campeonato, no mínimo 15 (quinze) atletas. As inscrições deverão ser realizadas através de formulário próprio (Equipes e Atletas), devendo ser devidamente preenchido e devolvido dentro do prazo estabelecido.

         Parágrafo Segundo.         Os clubes participantes desta competição, poderão inscrever para competição no mínimo, 15 (quinze) atletas.
        
         Parágrafo Terceiro.          Somente poderão participar da competição atletas com a idade mínima de 15 anos; Isso, acompanhado de uma autorização do responsável, Essa autorização deverá ser preenchida em formulário próprio emitido pela LDP.

         Parágrafo Quarto.              A LDP não se responsabilizará por possíveis acidentes com qualquer atleta inscrito na competição; Porém, não se omitirá para tentar ajudar o atleta ou clube na remoção do mesmo.

         Parágrafo Quinto.              Para inscrição do Atleta ou Comissão Técnica é necessário os seguintes documentos: 1 (uma) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Reservista), acompanhado de 1 (uma) foto 3 x 4 (recente), cópia do Título Eleitoral e Assinatura do Atleta; Na inscrição o dirigente responsável por sua equipe deverá estar de posse dos originais desses documentos para conferência.

         Parágrafo Sexto.               Cada clube poderá inscrever para a competição no máximo 4 (quatro) atletas que não tenham o domicílio em Paripueira. Como critério de comprovação domiciliar, será necessária a apresentação da cópia e do original do Título Eleitoral, comprovando assim ser residente em Paripueira.

         Parágrafo Único.               A partir do 21º atleta inscrito, será cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) por inscrição, o mesmo acontecendo para confecção da 2ª (segunda) via da mesma.

Art. 10º - Qualquer atleta poderá trocar de clube até o dia 05/12/12 mediante pagamento de taxa de transferência no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e devolução da carteira oficial de atleta do clube no qual está se desvinculando. Será permitida até 2 (duas) trocas de clube por atleta. Será fornecida ao atleta uma nova carteira com os dados do seu novo clube.

Art. 11º - O clube que incluir atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na Liga Desportiva de Paripueira (LDP) perderá três pontos.

Parágrafo Único.  Os pontos perdidos não servirão para o adversário; apenas a equipe inflacionária será punida, não beneficiando assim seu adversário, ou seja, se o adversário perder não acumulará pontos, se empatar ganhará 1 ponto e se vencer ganhará 3 pontos automaticamente.

Art. 12º - Durante a realização de uma partida do 2° Campeonato de Futebol de Campo LDP 2012, os clubes poderão efetuar até 05 (cinco) substituições, indistintamente, por clube.

Art. 13º - Por determinação da Liga Desportiva de Paripueira (LDP), os atletas cumprirão suspensão automática, após advertência do Segundo Cartão Amarelo ou do Cartão Vermelho.

         Parágrafo Primeiro.           O atleta advertido com Cartão Amarelo terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,00 (três reais). O acúmulo de 2 (dois) cartões amarelos por atleta na primeira fase, deixará o mesmo suspenso automaticamente da próxima partida de seu clube; Os cartões serão zerados para a segunda fase da competição;

         Parágrafo Segundo.   O acúmulo de 2 (dois) cartões amarelos por atleta na segunda fase, deixará o mesmo suspenso automaticamente da próxima partida de seu clube.

          Parágrafo Terceiro.   O atleta advertido com Cartão Vermelho terá que pagar uma multa no valor de R$ 6,00 (seis reais), além de estar automaticamente suspenso da próxima partida de seu clube; O mesmo aguardará julgamento por parte da comissão disciplinar da competição, que informará em no máximo 48 horas sua punição, e estará publicada no site oficial da LDP. A LDP informará ao atleta e seu clube através do site oficial;

         Parágrafo Único.           O pagamento da advertência dos cartões deverá ser efetuado no arbitral que antecede a rodada. O não pagamento deixará o clube suspenso de disputar a sua próxima partida até a quitação do débito.

Art. 14º -     Em caso de suspensão ou adiamento da partida, a mesma será remarcada através de ato administrativo da Liga Desportiva de Paripueira (LDP), o jogador que estiver impedido de participar de determinada partida que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida subseqüente, não estará impedido por esse motivo, de participar da partida adiada quando vier a ser realizada.

CAPÍTULO VI – Dos horários dos jogos


Art. 15º - Será observado o horário da tabela estabelecido pela Liga Desportiva de Paripueira (LDP).

         Parágrafo Único.      As partidas das 14:00h terão uma tolerância de 15 minutos, o mesmo não acontecerão nas partidas das 16:00h. O horário a ser seguido será o horário do delegado da partida, ou seja, a partida poderá começar antes do horário determinado, com a autorização dos representantes dos clubes.


CAPÍTULO VII – Dos Árbitros


Art. 16º - A arbitragem das partidas da competição ficará sob a responsabilidade da Comissão Estadual de Árbitros de Futebol – CEAF/AL.

CAPÍTULO VIII - Do Número de Atletas e Interrupção.

Art. 17º - Nenhuma partida do referido certame, poderá ser iniciada com menos de 07 atletas, em qualquer um dos clubes disputantes de acordo com o CBDF.

Art. 18º - Nesta hipótese, o árbitro espera 15 (quinze) minutos, após á hora prevista para o seu inicio, quando será declarada vencedora pelo escore de 1x0 a equipe que estiver regularmente completa.

Art. 19º - O fato ocorrendo com ambas às equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1x0; Ou seja, não pontuam, perdem 3 pontos e ficará com 1 gol a menos em seu saldo.

Art. 20º - O fato acontecendo no transcurso da partida, a mesma será encerrada pelo árbitro, observados os prazos previstos, acarretando as seguintes conseqüências, independentes das sanções cabíveis:

a)    O clube que estiver reduzido a 06 atletas, será considerado perdedor pelo escore de 1x0, se era na ocasião vencedor ou se o jogo estava empatado, se era perdedor será mantido o resultado da partida;
b)   Acontecendo com os dois clubes, ambos serão declarados perdedores pelo escore de 1x0; Ou seja, não pontuam, perdem 3 pontos e ficará com 1 gol a menos em seu saldo.

Art. 21º - O clube que deixar de comparecer ao campo para disputar uma partida será considerada perdedor pelo escore de 1x0.

Art. 22º - O clube que deixar de comparecer a 01 (um) jogo do campeonato, perderá três pontos. No caso de reincidência será automaticamente eliminado da competição. Ficando a equipe e todos os atletas inscritos eliminados para a próxima competição promovida pela LDP.

a)   O clube que na competição pedir afastamento, não poderá participar do próximo campeonato, juntamente com todos os atletas inscritos, e terá a mesma punição do Art. 22º deste regulamento.
b)   No caso de um clube perdedor, ou não, venha solicitar afastamento deste campeonato, será mantido um único placar para todos os clubes participantes.

Art. 23º – Depois de iniciada uma partida, e haja interrupções por fortes chuvas ou outros motivos de força maior, antes de 30 (trinta) minutos do segundo tempo, a partida será completada em data e local determinado pela Liga Desportiva de Paripueira (LDP), reiniciada no minuto em que houve a interrupção e com o placar do momento da interrupção.

Parágrafo Único.      Caso a partida seja interrompida após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, o jogo será dado como encerrado, permanecendo o placar no momento da interrupção. 

CAPÍTULO IX- Da Ordem e Da Segurança Das Partidas

Art. 24º -      Compete ao árbitro, aos árbitros assistentes, ao mesário e o delegado da partida, cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas nos arredores do campo de jogo, permitindo o acesso, quando ainda não iniciada a partida, exclusivamente a pessoas credenciadas identificadas por crachá fornecido exclusivamente pela LDP.

Art. 25º -     Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, devidamente identificado com a credencial fornecida pela LDP, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer outra pessoa.

Art. 26º -     Compete ao árbitro, aos árbitros assistentes, ao mesário e ao delegado da partida, ainda em relação à normalidade das competições:

                   I -      Providenciar para que antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas credenciadas estejam nos locais reservados para sua permanência;

                  II -     Observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderão estar além dos 09 (nove) atletas suplentes, mais 03 (três) integrantes credenciados pelas associações participantes: 01 (um) treinador, 01 (um) auxiliar técnico e 01 (um) massagista, desde que estejam inscritos e de porte de credencial oficial da Liga Desportiva de Paripueira (LDP).

                  III -    Não iniciar as partidas se não forem rigorosamente cumpridas às disposições contidas no presente regulamento.

Art. 27º -     Fica proibida a presença de quaisquer dirigentes ou qualquer outra pessoa no banco de reservas do campo de jogo.

Art. 28º -     A agressão física, tentada ou consumada ao árbitro, aos árbitros assistentes, ao mesário ou ao delegado da partida, antes, durante e após a partida, implicará em julgamento do clube pela Liga Desportiva de Paripueira (LDP).

Art. 29º - Quaisquer modificações na tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Liga Desportiva de Paripueira (LDP) no site oficial, em um prazo mínimo de 72 horas, antes da data programada da partida em foco e antes da nova data solicitada.

Parágrafo Primeiro.        As infrações disciplinares que vierem acontecer por parte de atletas, técnicos e demais membros da equipe serão relatadas em súmula e implicará em julgamento pela Comissão Disciplinar da Competição;

Parágrafo Segundo.       As súmulas estarão disponíveis a todos no site oficial da LDP e nas reuniões do arbitral.

CAPÍTULO X – Da Premiação

Art. 30º - Estarão em disputa para o 2° Campeonato de Futebol de Campo LDP - Edição 2012, as seguintes premiações:

1.    Para o 1º colocado Troféu, 30 Medalhas e R$ 1.000,00;
2.    Para o 2º colocado Troféu, 30 medalhas e R$ 300,00;
3.    Para o 3º colocado Troféu, 30 medalhas;
4.    Para o Goleiro menos vazado da competição Troféu;
5.    Para o Artilheiro da competição Troféu.

CAPÍTULO XI – Das Disposições Finais

Art. 31º - De acordo com o regulamento do 2° Campeonato de Futebol de Campo LDP – Edição 2012, o presidente da Liga Desportiva de Paripueira (LDP) poderá afastar da presente Competição o clube que não quitar o débito de sua partida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da mesma;

Art. 32º - Em nenhuma hipótese, será permitida a inversão do mando de campo.

Art. 33º - Cada clube participante da partida deve colocar 01 (uma) bola em condições de jogo a disposição da LDP, que deverá ser entregue ao mesário antes do inicio da partida.
Art. 34º - O 2° Campeonato de Futebol de Campo LDP 2012, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
                             I)     Por vitória - 03 (três) pontos;
II)        Por empate - 01 (um) ponto.

Art. 35º - Somente a Liga Desportiva de Paripueira (LDP) poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, faixas ou qualquer outra modalidade de material de merchandising no estádio, ficando impedido a qualquer equipe entrar no gramado com faixas publicitárias e com conotação política sem autorização da mesma.


Art. 36º - Ficam fazendo parte integrante deste regulamento, como se nele estivessem integralmente transcritos, os seguintes instrumentos:

a)    CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
b)    Decisões do Conselho Disciplinar da Comissão Estadual de Árbitros de Futebol – CEAF/AL

Art. 37º -      Caso um clube solicite afastamento da competição após a publicação deste regulamento, o mesmo será eliminado de eventos promovidos pela Liga Desportiva de Paripueira (LDP) por um período de 1 (um) ano.

         Parágrafo Primeiro.            Se a desistência do clube ou afastamento ocorrer durante a competição, todas as partidas disputadas pelo clube, serão anuladas.

Art. 38º - O presente regulamento estará disponível para todos no Site oficial da Liga Desportiva de Paripueira (LDP). http://ligadeparipueira.blogspot.com


Maceió, 06 de setembro de 2012.


Dílson Santos
Presidente
                                                     Liga Desportiva de Paripueira

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Dilson Santos
Presidente
Liga Desportiva de Paripueira